Não somente nas grandes empresas, mas para todas aquelas que possuem técnico de Segurança do Trabalho, é mais fácil conhecer normas e orientações, bem como saber quais roupas e até mesmo calçados adequados, conforme atividade desenvolvida pelo colaborador.
Um dos pontos de atenção são calçados ocupacionais e calçados de segurança. Afinal, você sabe qual a diferença entre eles? Entenda a seguir o conceito para cada um destes.
Calçado de segurança: tem por obrigação fornecer proteção ao colaborador, sendo um item devidamente normatizado, já que devem proteger o trabalhador contra impactos, cortes e perfurações.
Calçado ocupacional: tem características favoráveis a serem usados em ambiente de trabalho, porém não tem propriedades normatizadas e testadas de segurança. São calçados que podem ser usados em ambiente profissional, sem risco à segurança do trabalhador. Normalmente possuem propriedades vantajosas que beneficiam o trabalhador, como palmilhas confortáveis, solados antiderrapantes, tecnologia de amortecimento com absorção de impactos e muitos outros.
Neste contexto, outro ponto interessante são os ilhoses e ganchos, que vão proporcionar mais segurança no fechamento e amarração dos calçados.
Fonte: Ferpam.